Em Casa Nova: Farra da gasolina arrasta multidões para postos de Gasolina
Segundo informações, a quantidade da distribuição para cada pessoa varia se ela tem carro ou moto.
O ato é conduta vedada pela legislação, segundo artigo 41-A da Lei n.º 9504
" Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)". (Blog petrolina.com).
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